LEI Nº 61/1997
Autoriza a compra de Imóvel para instalação de creche no Bairro Casas Populares.
A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. - 1º - Fica o Município autorizado a adquirir por instrumento público de compra e venda imovel situado no Bairro Casas Populares, nesta Cidade de Miguel Calmon, Ba, destinado exclusivamente para a instalação de uma creche.
Art. - 2º - A aquisição poderá ocorrer com dispensa de licitação, com base no art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93, considerando que o imóvel deve atender às finalidades precípuas da Administração observadas as necessidades de instalação da creche, e a sua localização, fatores condicionadores da sua escolha.
Art. 3° - O preço do imóvel não deverá ultrapassar i limite de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e será fixado mediante prévia avaliação, guardando compatibilidade com o valor de mercado.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Miguel Calmon, em 09 de junho de 1997.
José Gabriel Magalhães Sacramento
Presidente
Salatiem Gomes da Silva
1° Secretário