LEI Nº 216/2003

ESTABELECE A REGIONALIZAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL, PERÍODO 2002/2005, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º -  Promover, na forma abaixo discriminada, a complementação à Lei nº 152/2001, que estabelece o Plano Plurianual da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon (PPA), período 2002/2005, objetivando a sua regionalização, no que diz respeito às metas dos investimentos previstos, a seguir especificados:

 

 

METAS FISCAIS/REGIONALIZADAS

 

Órgão: Secretaria Municipal  de Administração

 

 

QUANTIDADE

 

        Meta

 

Ano 1

Ano 2

Ano3

Ano 4

TOTAL

Regionalização

Reconstrução da Pça. Lauro de Freitas e Genésio César

 

160.000,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

160.000,00

 

SEDE

Abertura Urbanização e Pavimentação de Ruas

 

520.000,00

 

40.000,00

 

50.000,00

 

60.000,00

 

670.000,00

 

SEDE E POVOADOS DE BREJO GRANDE E PALMEIRAS

Construção de Jardins da Av.José Otavio de Sena, Bairro do Arroz, Rua José Lucio, Consolação, Adilhelmo e Populares

 

 

 

0,00

 

 

 

60.000,00

 

 

 

40.000,00

 

 

 

25.000,00

 

 

 

125.000,00

 

 

 

SEDE

 

Aquisição de um Veículo Compactador de Lixo.

 

80.000,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

80.000,00

 

SEDE

Implantação de Rede de Energia Elétrica

 

10.000,00

40.000,00

 

10.000,00

10.000,00

 

11.000,00

10.000,00

 

10.000,00

20.000,00

 

 

41.000,00

80.000,00

 

SEDE

ZONA RURAL

 

Construção e Ampliação de Cemitérios

 

20.000,00

 

36.750,00

 

0,00

 

0,00

 

56,750,00

 

SEDE

Aquisição de Equipamentos e Mobiliários

 

5.000,00

 

5.000,00

 

5.000,00

 

5.000,00

 

20.000,00

 

SEDE

               

 

 

Órgão: Secretaria Municipal  da  Educação, Cultura e Desporto

 

 

QUANTIDADE

 

        Meta

 

Ano 1

Ano 2

Ano3

Ano 4

TOTAL

Regionalização

Construção do Complexo Educacional e Poliesportivo do Ensino Fundamental

 

70.000,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

70.000,00

 

SEDE

Construção e Ampliação de Unidades Escolares

 

15.000,00

10.000,00

 

16.250,00

10.000,00

 

12.562,00

15.000,00

 

13,940,00

15.000,00

 

 

57.752,00

50.000,00

 

SEDE

ZONA RURAl

Construção de Quadras Poliesportivas em escolas do Ensino Fundamental

 

35.000,00

 

26.250,00

 

55.124,00

 

28.940,00

 

145.314,00

 

SEDE

 

Construção de Campo de Futebol para Esporte Amador

 

10.000,00

 

10.000,00

 

10.000,00

 

10.000,00

 

40.000,00

 

DISTRITOS (Itapura, Tapiranga)

Aquisição de Equipamento de Informática

 

20.000,00

 

10.000,00

 

10.000,00

 

10.000,00

 

50.000,00

 

SEDE

 

Aquisição de Mobiliários

 

10.000,00

 

10.000,00

 

10.000,00

 

10.000,00

 

40.000,00

 

GERAL

 

Construção do Almoxarifado e Cantina

 

50.000,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

50.000,00

 

SEDE

Aquisição de Transporte Escolar e Veículos

 

110.000,00

 

15.000,00

 

15.000,00

 

0,00

 

75.000,00

 

GERAL

 

Construção do Centro Cultural

 

115.000,00

 

50.000,00

 

0,00

 

0,00

 

165.000,00

 

SEDE

 

Construção de Biblioteca e Acervo para Escolas do Ensino Fundamental

 

 

35.000,00

 

 

35.000,00

 

 

35.000,00

 

 

35.000,00

 

 

140.000,00

 

 

SEDE

 

 

 

Órgão: Secretaria Municipal  de  Transporte

 

 

QUANTIDADE

 

        Meta

 

Ano 1

Ano 2

Ano3

Ano 4

TOTAL

Regionalização

Construção de Pontos e Terminais Rodoviários

 

6.000,00

 

6.300,00

 

6.615,00

 

6.945,00

 

25.860,00

 

SEDE

 

Construção de Estradas e Obras d´arte: Bueiros, Pontes Mata-Burros, abertura de estradas.

 

 

40.000,00

 

 

51.000,00

 

 

22.050,00

 

 

23.152,00

 

 

86.202,00

 

 

GERAL

 

Aquisição de Veículos e Equipamentos

 

62.000,00

 

32.180,00

 

2.205,00

 

2.315,00

 

98.700,00

 

GERAL

 

Aquisição de um Trator

 

150.000,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

150.000,00

 

GERAL

Construção e Ampliação da Oficina e Garagem

 

15.000,00

 

15.000,00

 

0,00

 

0,00

 

30.000,00

 

SEDE

 

 

 

Órgão: Secretaria Municipal  da  Saúde

 

 

 

QUANTIDADE

 

        Meta

 

Ano 1

Ano 2

Ano3

Ano 4

TOTAL

Regionalização

Construção e Ampliação de Sistema Simplificado de água

 

25.000,00

 

26.200,00

 

27.500,00

 

28.300,00

 

107.000,00

 

DISTRITOS (Itapura, Tapiranga, B. Grande)

Implantação do Programa Saúde da Família

 

144.000,00

 

288.000,00

 

302.400,00

 

317.520,00

 

1.051.920,00

 

SEDE

Construção de 02 Unidades de Saúde da Família

 

40.000,00

 

60.000,00

 

0,00

 

0,00

 

100.000,00

 

SEDE

Construção de Rede de Esgotos e Galerias Pluviais

 

110.000,00

 

110.000,00

 

110.000,00

 

110.000,00

 

440.00,00

 

SEDE

Construção de Sanitários Públicos 500 Unidades.

 

160.000,00

 

168.000,00

 

176.000,00

 

185.000,00

 

689.000,00

 

SEDE

Implantação de Vigilância Sanitária e Epidemiológica

 

120.000,00

 

120.000,00

 

120.000,00

 

120.000,00

 

480.000,00

 

GERAL

Aquisição de Uma Unidade Móvel de Saúde

 

0,00

 

100.000,00

 

0,00

 

0,00

 

100.000,00

 

SEDE

 

Aquisição de 02 ambulâncias

 

15.000,00

 

16.000,00

 

0,00

 

0,00

 

31.000,00

 

GERAL

 

 

 

Órgão: Secretaria Municipal  de Ação  Social

 

 

QUANTIDADE

 

        Meta

 

Ano 1

Ano 2

Ano3

Ano 4

TOTAL

Regionalização

Melhoria Habitacional de 300 casas de famílias carentes

 

30.000,00

 

30.000,00

 

45.000,00

 

45.000,00

 

150.000,00

 

SEDE

 

Construção de Habitação de 180 casas p/ famílias carentes (20 casas ano)

 

30.000,00

10.000,00

 

142.000,00

50.000,00

 

144.100,00

50.000,00

 

246.305,00

100.000,00

 

562.405,00

210.000,00

 

SEDE

ZONA RURAL

 

Construção de Lavanderias Públicas

 

3.000,00

 

3.150,00

 

3.307,00

 

3.472,00

 

12.929,00

 

SEDE

 

 

Ampliação da Casa da Criança

 

0,00

 

30.000,00

 

0,00

 

0,00

 

30.000,00

 

SEDE

 

 

 

Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento  Sócio Econômico

 

 

QUANTIDADE

 

        Meta

 

Ano 1

Ano 2

Ano3

Ano 4

TOTAL

Regionalização

 

Construção do Centro de Treinamento

 

65.000,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

65.000,00

 

SEDE

 

Construção do Horto Municipal

 

0,00

 

30.000,00

 

0,00

 

0,00

 

30.000,00

 

SEDE

 

Construção do Mercado de Arte Popular

 

0,00

 

70.000,00

 

0,00

 

0,00

 

70.000,00

 

SEDE

 

Instalação da Oficina de Cerâmica

 

0,00

 

50.000,00

 

0,00

 

0,00

 

50.000,00

 

SEDE

 

Construção de Aterro Sanitário

 

0,00

 

100.000,00

 

0,00

 

0,00

 

100.000,00

 

SEDE

Construção do Posto de Informação Turística

 

10.000,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

10.000,00

 

SEDE

Construção Portal e Trilhas das Sete Passagens

 

15.000,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

15.000,00

 

REG. DA SERRA

 

Construção de um Museu

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

40.000,00

 

40.000,00

 

SEDE

 

Aquisição de Mobiliários

 

5.000,00

 

3.000,00

 

3.000,00

 

3.000,00

 

14.000,00

 

SEDE

 

 

Art. 2º - Fica estipulado que no artigo 1º desta Lei, no quadro regionalização, onde se ler “GERAL” o termo utilizado corresponde aos projetos e ações onde todo o Município é beneficiado indistintamente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 29 de dezembro de 2003..

 

 

Hilda Santos Requião

Presidente

 

 

José Carneiro Neto

1º Secretário