LEI Nº 59/1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convenio e a repassar subvenções para entidades civis existentes no Município, e que não tenham fins lucrativos, e dá outras providencias.
A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. - 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio e repassar recursos para entidades civis sem fins lucrativos, declarados por Lei como sendo de utilidade publica, existentes no Município.
Art. - 2º - O limite e o enquadramento dos repasses serão ajustados de acordo com o que estabelece a Lei Orçamentária.
Art. 3° - O Poder Executivo poderá fiscalizar a aplicação dos recursos e, constatando desvio de finalidade, denunciar o convenio.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 1997.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Miguel Calmon, em, 07 de abril de 1997.
José Gabriel Magalhães Sacramento
Presidente
Salatiel Gomes da Silva
1° Secretário