LEI N° 441/2011.
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de MIGUEL CALMON, Bahia, para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU ORIMULGO A SEGUINTE LEI:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal da Prefeitura, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta.
II – O orçamento da Seguridade Social
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Artigo 2º – A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa, em R$ 35.322.000,00 (Trinta e cinco milhões, trezentos e vinte e dois mil reais)
Artigo 3º – A receita decorrerá da arrecadação dos tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive o produto de operações de créditos, na forma da legislação vigente com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
33.148.500,00 |
Receita Tributaria |
1.068.500,00 |
Receita de Contribuições |
2.000,00 |
Receita Patrimonial |
125.000,00 |
Receita Agropecuária |
0,00 |
Receita Industrial |
0,00 |
Receita de Serviços |
165.150,00 |
Transferências Correntes |
35.244.296,80 |
Outras Receitas Correntes |
179.600,00 |
|
|
(-) Dedução da Receita p/Form. Do FUNDEB |
-3.636.046,80 |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.173.500,00 |
Operações de Crédito |
0,00 |
Alienações de Bens |
55.500,00 |
Transferência de Capital |
2.118.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
TOTAL GERAL |
35.322.000,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 4º – A despesa total, no valor da receita total, é fixada em R$ 35.322.000,00 (Trinta e cinco milhões e trezentos e vinte e dois mil reais)
I – No Orçamento Fiscal em R$ 26.960.867,39 (vinte e seis milhões, novecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos).
II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 8.361.132,61 (Oito milhões trezentos e sessenta e um mil, cento e trinta e dois reais e sessenta e um centavos).
III - As despesas supracitadas serão divididas em 03 (três) categoriais, a saber: Despesa Corrente no valor de R$ 28.131.024,70 (vinte e oito milhões, cento e trinta e um mil, vinte e quatro reais e setenta centavos) e despesa de Capital no valor de R$ 6.390.975,30 (Seis milhões, trezentos e noventa mil, novecentos e setenta e cinco reais e trinta centavos) e reserva de contingência no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) perfazendo a quantia total da despesa no valor de R$ 35.322.000,00 (Trinta e cinco milhões e trezentos e vinte e dois mil reais).
IV - A Reserva de Contingência é de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) será utilizada exclusivamente ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos conforme determinada na LDO.
Artigo 5º – A despesa será realizada segundo as discriminações contidas nos anexos e subanexos desta Lei (Modelo Lei 4.320/64), ficando plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, apresentando o seguinte desdobramento, por órgão:
ÓRGÃO
|
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
01.01 - Câmara Municipal |
1.300.000,00 |
0,00 |
1.300.000,00 |
02.01 - Gabinete do Prefeito |
242.000,00 |
0,00 |
242.000,00 |
02.02 - Séc. de Planejamento e fazenda |
909.598,08 |
0,00 |
909.598,08 |
02.03 - Séc. administ. e infra-estrutura |
7.889.500,00 |
0,00 |
7.889.500,00 |
02.04 - Séc.Educ. Cultura e Esportes |
1.113.000,00 |
0,00 |
1.113.000,00 |
02.05 - Fundo Municipal de Educação |
13.530.769,31 |
0,00 |
13.530.769,31 |
02.06 - Secretaria de Saúde |
0,00 |
6.000,00 |
6.000,00 |
02.07 - Fundo M. de Saúde |
0,00 |
6.241.231,68 |
6.241.231,68 |
02.08 - Secretaria de Assist. Social |
0,00 |
19.000,00 |
19.000,00 |
02.09 - Fundo Mun.l de Assist. Social |
0,00 |
1.807.372,78 |
1.807.372,78 |
02.10 - Fundo M. Criança Adolescente |
0,00 |
287.528,15 |
287.528,15 |
02.11 - Séc. de Agricultura e M. Ambien. |
1.176.000,00 |
0,00 |
1.176.000,00 |
9999 - Reserva de Contingência |
800.000,00 |
|
800.000,00 |
TOTAL GERAL |
26.960.867,39 |
8.361.132,61 |
35.322,000,00 |
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Artigo 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I – Com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 100% (cem por cento) da Despesa total fixada, observando os recursos orçamentários que dispuser, conforme disposto no art. 43, I, II, III e IV da Lei 4.320/64, a seguir indicados:
II – A alteração de QDD (Quadro de detalhamento da Despesa) por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
III – À conta de recursos provenientes de operações de crédito ou das respectivas variações monetárias e cambiais, até o limite de 100%, autorizado em Lei ou previsto no cronograma de recebimento;
Parágrafo Único - O limite autorizado no caput deste artigo não será onerado quando o crédito se destinar a:
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Artigo 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos inclusive por antecipação da receita, com finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município até o limite de 10% (dez por cento) da sua receita corrente prevista para o exercício, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Artigo 8º – As fontes de receita, para cobertura da despesa, decorrente da geração de recursos próprios, de recursos transferidos e de operações de crédito, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
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VALOR (R$) |
DISTINAÇÃO PRIMÁRIA OU NÃO FINANCEIRA |
35.266.500,00 |
00 – Ordinário 01 – Rec. Impostos e Transf.Impostos – Educação 25% 02 – Rec. Impostos e Transf. de Impostos – Saúde 15%. 04 – Contrib. Salário Educação 14 – Transferências de Recursos do SUS |
14.555.087,51 1.126.000,00 3.563.000,00 374.769,31 2.638.231,68 |
15 – Transf.Rec. Fundo Nacional da Educação FNDE 16 – Cont. de Intervenção Domínio Econômico – CIDE |
968.000,00 82.000,00 |
18 – Transferência Do FUNDEB (60%) 19 – Transferência do FUNDEB (40%) 22 – Transferência de Convênios – Educação 23 - Transferência de Convênios – Saúde 24 - Transf. de Conv. Outros ( N/rel.saúde/Educação) 29 – Transf.Rec. Fundo Nac. de Assist. Social – FNAS 30 – Transf. Fundo de Invest. Econômico Social – FIES. 42 – Royalties/Fundo Especial/cfem |
7.080.000,00 3.444.000,00 320.000,00 40.000,00 438.411,50 332.000,00 133.000,00 172.000,00 |
DESTINAÇÃO NÃO PRIMÁRIA OU NÃO FINANCEIRA
|
0,00 |
ALIENAÇÕES DE BENS |
55.500,00 |
92 – Alienação de Bens Móveis |
55.500,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
0,00 |
90 – Operação de Crédito Internas 91 – Operações de Crédito Externas |
0,00 0,00 |
TOTAL |
35.322.000,00 |
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9º - Integra a presente lei o Demonstrativo de efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, omissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, conforme § 6º do Art. 165 da CRFB.
Artigo 10 - As despesas relativas à Dívida Pública mobiliária ou contratual serão atendidas através das fontes de recursos das receitas próprias do município.
Artigo 11 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados a disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentados pelos setores competentes de suas respectivas Secretarias;
Artigo 12 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operação de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos;
Artigo 13 – O Prefeito publicará por Decreto, Quadro de Detalhamento da Despesa, até 30 dias após esta lei ser sancionada.
Artigo 14 – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
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Gabinete da Presidência, em 21 de novembro de 2011.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Mariselia Jordão Brito
1ª Secretária