LEI N° 404/2010
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANA OU SUB-URBANA DESTA CIDADE COM FINALIDADE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante escritura pública de compra e venda imóvel com área de até 3.000² (três mil metros quadrados), com valor de até 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 2º - O Imóvel a ser adquirido deverá ser previamente avaliado por comissão composta por 03 (três membros), designada para este fim específico.
Art. 3º - O imóvel a ser adquirido deverá situar-se no perímetro urbano ou sub-urbano desta cidade de Miguel Calmon, preferencialmente em local de fácil acesso para veículos.
Art. 4º - O imóvel a ser adquirido será destinado para a construção de um prédio público, com a finalidade de servir às necessidades da administração municipal, preferencialmente para edificação de garagem e oficina com vistas a guarda e manutenção da frota municipal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 18 de junho de 2010.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Marcelo Souza Brito
1° Secretário