LEI Nº 662/2021.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacobina – APAE. ”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA Faço

saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacobina – APAE - até o limite anual total global de R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) para o ano de 2021.

 

Parágrafo único: A vigência do convênio será até o dia 31.12.2021, prorrogável até 31.12.2022, mediante manifestação expressa das partes.

 

Art. 2º - Os recursos financeiros objeto do termo de fomento deverão ser aplicados exclusivamente na finalidade específica da associação, seu custeio e manutenção.

 

Parágrafo único - A Associação prestará contras ao Município, ao final de cada trimestre ou quando solicitada formalmente a fazê-lo.

 

Art. 3º - O termo será automaticamente cancelado em caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos.

 

Art. 4º - Os recursos destinados à cooperação financeira autorizados nos termos desta lei correrão por conta da Órgão 00018 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Unid. Orçamentária 18 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Função 08 – Assistência Social

Subfunção 243 – Assistência à Criança e Adolescente

Programa 0013 – Fortalecimento da Cidadania

Projeto/Atividade - 2.082 – ADMINIST. DO FUNDO M.DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Elemento de Despesa – 4490.43.00 – Subvenções Sociais Fonte 00 – Ordinários

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado no âmbito do orçamento vigente a abrir o elemento de despesa supramencionado no artigo anterior, objetivando a cobertura orçamentária das despesas.

 

Art. 6º - O novo elemento de despesa será criado através de suplementação por anulação total ou parcial de dotação, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou por alteração de QDD, conforme conveniência do Município, desde que atenda as normas legais, previstas no artigo 6º e 34º da LDO nº 648/2020 e no Artigo 4º e 7º da LOA nº 659/2020.

 

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2021.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Miguel Calmon, 23 de março de 2021.

 

Anderson Alberto Batista Barreto                        

PRESIDENTE                               

 

Reginaldo Almeida Silva                                                                                    

 2ª SECRETÁRIO