LEI Nº 661/2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento 2021, decorrente das entradas de recursos destinados ao combate aos efeitos da pandemia.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores de Miguel Calmon aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente de 2021 no valor de R$ 2.213.246,94 decorrentes das entradas de recursos do Governo Federal para combate ao COVID-19 e aos efeitos da Pandemia.
Art. 2º - Para cobertura do presente crédito o Poder Executivo utilizará como fonte, O SUPERAVIT FINANCEIRO, obtido no Balanço Patrimonial de 2020, correspondente a:
Saúde:
Assist. Social
Art. 3º - A Suplementação do presente crédito, se dará:
I - Em sua totalidade, por excesso de arrecadação verificado durante o exercício de 2021, independentemente de fonte de recursos, desde que tais excesso de recursos se refiram, exclusivamente, ao combate do COVID-19 e os efeitos da Pandemia;
II – Por anulação total ou parcial de dotação no limite do crédito, inicialmente aberto;
Ar. 4º - Para atendimento das despesas de que trata o presente crédito, fica criado no âmbito do Fundo Municipal de Saúde e no Fundo Municipal de Assistência Social do Orçamento Vigente de 2021, as seguintes Funcionais Programáticas:
Parágrafo Primeiro - Ficam discriminadas a especificidades das Ações Orçamentárias: 10.122.0011.2.104 e 08.122.0013.2.105: Tipo da Ação: Atividade; Produto: Ação realizada; Especificação do Produto: Realização da ação coordenada de enfretamento do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município, Beneficiário: Sociedade do Município de Miguel Calmon, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Município de Miguel Calmon/Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social.
Parágrafo segundo – Fica estabelecido a título de registro das despesas as seguintes Funcionais Programáticas:
Poder: 03 - Executivo |
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Unidade: 1414 – Fundo Municipal de Saúde |
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Programa: 0011 – Fortalecimento da Atenção Básica |
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Projeto/Atividade: 2.104 - Enfrentamento da Pandemia Coronavirus (COVID-19) |
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Elemento de Despesa |
Valor |
Fonte |
3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado |
94.795,00 |
14 |
3190.11.00 – Pessoal Civil |
318.329,11 |
14 |
3190.13.00 – Encargos Sociais |
133.891,59 |
14 |
3390.30.00 – Material de Consumo |
909.535,95 |
14 |
3390.32.00 – Material de Distribuição. Gratuita |
126.530,34 |
14 |
3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica |
336.960,00 |
14 |
4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente |
152.219,95 |
14 |
4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente |
39.444,47 |
09 |
Total Inicial do Crédito |
2.111.706,41 |
Poder: 03 - Executivo |
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Unidade: 1616 – Fundo Municipal de Assistência Social |
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Programa: 0013 – Fortalecimento da Cidadania |
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Proj/Atividade: 2.105 - Enfrentamento da Pandemia Corona Vírus (COVID19) |
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Elemento de Despesa |
Valor |
Fonte |
3390.30.00 – Material de Consumo |
5.632,50 |
29 |
3390.32.00 – Material de Distribuição. Gratuita |
93.505,25 |
09 |
3390.36.00 – Outros Serv. Terceiros. P. Física |
1.000,00 |
29 |
3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica |
1.402,78 |
29 |
Total Inicial do Crédito |
101.540,53 |
Total Geral........................................................R$ 2.213.246,94
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo após sancionada e publicada a presente Lei e tem efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 7º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Miguel Calmon, 11 de janeiro de 2021.
Anderson Alberto Batista Barreto
PRESIDENTE
Reginaldo Almeida Silva 2ª SECRETÁRIO