LEI N° 654/2020
Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento 2020, objetivando o atendimento ao programa criança feliz/primeira infância no SUAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores de Miguel Calmon aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente de 2020 no valor de R$ 100.700,00 (CEM MIL E SETESSENTOS REAIS) para atendimento ao Programa Criança Feliz/Primeira Infância/Suas.
Art. 2º - Fica criado no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social do Orçamento Vigente, a seguinte Funcional Programática:
Poder: 03 – Executivo
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assist. Social
Unidade:1616 – FMAS – Fundo Municipal de Asssit. Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 243 – Assistência à Criança e Adolescente
Programa: 13 – Fortalecimento da Cidadania
Fonte de Recursos: 29 – Transferência de Recursos do FNAS
PROJETO/ATIVIDADE 2.089 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/PRIMEIRA INFÂNCIA/SUAS.
Elemento de Despesa:
319011.00 – Pessoal Civil.........................................................................R$ 54.700,00
319013.00 – Obrigações Patronais..........................................................R$ 16.500,00
339014.00 – Diárias Civil............................................................................R$ 500,00
339030.00 – Material de Consumo..........................................................R$ 3.000,00
339032.00 – Material de Distribuição Gratuita....................................R$ 3.000,00
339036.00 – Outros Serv. Terceiros P. Física........................................R$ 2.000,00
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica..........................R$ 6.000,00
4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente...............................R$ 15.000,00
Total........................................................................................................R$ 100.700,00
Art. 3º - Para cobertura do presente Crédito fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o a anulação de Dotação da seguinte funcional programática:
Poder: 03 – Executivo
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assist. Social
Unidade:1616 – FMAS – Fundo Municipal de Asssit. Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 243 – Assistência à Criança e Adolescente
Programa: 13 – Fortalecimento da Cidadania
Fonte de Recursos: 29 – Transferência de Recursos do FNAS
PROJETO/ATIVIDADE 2.081 – ADMINISTRAÇÃO DO PISO SOCIAL BASICO VARIAVEL III
Elemento de Despesa 339030.00 – Material de Consumo R$ 100.700,00.
Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo após sancionada e publicada a presente Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 6º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 10 de agosto de 2020.
Lucas Santos Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário