LEI N° 649/2020
“Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento 2020, decorrente das entradas de recursos da cessão onerosa do excedente de petróleo e gás das reservas do Pré-sal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores de Miguel Calmon aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente de 2020 no valor de R$ 1.117.016,09 decorrentes das entradas de recursos da Cessão Onerosa do Excedente de Petróleo e Gás das reservas do Pré-Sal.
Art. 2º - Para cobertura do presente crédito o Poder Executivo utilizará como fonte, O SUPERAVIT FINANCEIRO, obtido no Balanço Patrimonial de 2019, correspondente a 100% na Fonte 44 – Cessão Onerosa;
Art. 3º - Poderá o presente crédito sofrer suplementação no valor total dos rendimentos da aplicação financeira dos recursos no decorrer de sua execução.
Art. 4º - Para atendimento das despesas de que trata o presente crédito, fica criado no âmbito da Secretária Municipal de Administração e Infraestrutura do Orçamento Vigente, o a seguinte Funcional Programática:
Poder: 02 – Executivo
Órgão: 04 – Sec. Municipal de Administração e Infraestrutura Função: 15 – Urbanismo
Sub-Função: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 009 – Infraestrutura para o Desenvolvimento
PROJETO/ATIVIDADE: 1.033 – Construção, Ampliação e Reformas de Obras de Infraestrutura Urbana
Fonte de Recursos: 44 – Cessão Onerosa
Elemento de Despesa 4490.51.00 – Obras e Instalações
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo após sancionada e publicada a presente Lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 7º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 20 de julho de 2020.
Lucas Santos Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário