LEI N° 647/2020
“Altera a lei nº 543/2016 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sancionei a presente lei:
Art. 1º - O caput artigo 10 (dez) da lei nº 543/2016 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10 - O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação, por igual prazo, por mais de uma vez, quando as circunstâncias o exigirem.”
Art. 2º - O artigo 10 da lei nº 543/2016 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 3º:
“§ 3º - Na contagem de prazos em dias, estabelecido por lei, computar-se-ão somente os dias úteis”.
Art. 3° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação e suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 01 de junho de 2020.
Lucas Santos Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário