LEI N° 645/2020
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2020, para a cobertura de despesas com o auxílio financeiro no âmbito da Assistência Social, objetivando diminuir os efeitos negativos provocados pela Pandemia do novo coronavírus, SARS-CoV2.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores de Miguel Calmon aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Orçamento vigente, a título de Crédito Especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a seguinte Funcional Programática:
Poder: 03
Órgão: 15 – SMAS – SEC. M. DE ASSIST. SOCIAL
Unidade: 1616 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0013.2.088 – Ação de Combate aos Efeitos Negativos do Covid-19
Elemento de Despesa: 3390.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Valor R$ 300.000,00
Art.2º – Para cobertura do Presente Crédito o Poder Executivo se utilizará da anulação total ou parcial de Dotação, conforme abaixo especificada:
Poder: 03 – Executivo
Órgão 10 - SECUD-SEC.EDUC.CULT E DESPORTO
Unidade 1011 - FMC-FUNDO MUN. DA CULTURA
13.392.0007.2025 – Administração e Apoio as Atividades Culturais e de Lazer
Elemento de Despesa 3390.39.00 – Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica,
Fonte: 00 – Recursos Ordinários,
Valor de R$ 300.000,00
Art.3º - Em caso de necessidade, o presente crédito poderá ser suplementado total ou parcialmente, tendo como delimitador o valor total previsto inicialmente.
Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com todos os efeitos, inclusive financeiros, retroativos à data da edição do Decreto nº 27/2020, de 31 de março de 2020, que declara a situação de calamidade pública no Município de Miguel Calmon
Gabinete da Presidência, em 15 de abril de 2020.
Lucas Santos Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário