LEI N° 642/2019

 

REAJUSTA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DE VEREADORES E VALORES DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sancionei a presente Lei:

 

 

Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos de subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo Municipal, bem como dos servidores efetivos dessa Casa de Leis;

 

Parágrafo Único – O presente reajuste é com base no índice do IPCA conforme Instrução Cameral Nº 001/2019 do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

 

            Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

      

Gabinete da Presidência, em 30 de dezembro de 2019.

 

 

Lucas Santos Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário