LEI N° 642/2019
“REAJUSTA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DE VEREADORES E VALORES DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos de subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo Municipal, bem como dos servidores efetivos dessa Casa de Leis;
Parágrafo Único – O presente reajuste é com base no índice do IPCA conforme Instrução Cameral Nº 001/2019 do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 30 de dezembro de 2019.
Lucas Santos Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário
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