LEI N° 615/2018.
Abre Credito Especial à Lei Orçamentária nº 587/2017, que dispões sobre o orçamento para o exercício financeiro de 2018, no valor de R$ 34.200,00 (Trinta e quatro mil e duzentos reais)
O Prefeito Municipal de Miguel Calmon, Estado da Bahia, nos usos das suas atribuições legais, em conformidade com o novo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, expedido pela Secretaria do Tesouro Nacional, e Lei Federal 4.320/64 e legislações vigentes, encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 34.200,00 (Trinta e quatro mil e duzentos reais), no Projeto/Atividade, abaixo especificado, obedecendo a seguinte funcional programática:
Órgão 18 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Unid. Orçamentária 18 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Função 08— Assistência Social
Subfunção 242— Assistência ao Portador de Deficiência
Programa 0004 — Viver sem Fronteiras
Projeto/Atividade -2.101— Subvenção Social a Entidades sem fins lucrativos
Elemento de Despesa — 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte 00 - Ordinários
Valor de R$ 34.200,00 (TRINTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS)
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito têm como fonte o SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em 2017— Fonte 00— Ordinários.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 17 de dezembro de 2018.
Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário