LEI N° 607/2018.
AUTORIZA O MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON A CELEBAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDAE CIVIL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Miguel Calmon autorizado a celebrar acordo de cooperação com organizações da sociedade civil, sem transferências de recursos financeiros.
Parágrafo único: A seleção da sociedade civil deverá obedecer o competente processo licitatório.
Art. 2º - O acordo de cooperação visará o atendimento preferencial da criança e do adolescente.
Parágrafo Único – Aprovado o projeto pelo Poder Público, apresentado pela organização da sociedade civil, após a devida licitação, em sendo de interesse público, poderão ser dispendidos recursos diretamente pelo Município, para custeio de transporte, aquisição de instrumentos indispensáveis e alimentação necessários à formação e aprendizado da criança e do adolescente ou do público alvo, sem qualquer repasse à organização da sociedade civil.
Art. 3º - Os recursos destinados à cooperação financeira autorizados nos termos desta lei correrão por conta da dotação financeira própria.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 29 de outubro de 2018.
Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário