LEI N° 605/2018.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) OBJETIVANDO A COBERTURA DE CONVÊNIO A SER FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACOBINA – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Orçamento Municipal o Projeto/Atividade, abaixo especificado, obedecendo a seguinte funcional programática:
Órgão 00018 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Unid. Orçamentária 18 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 242 – Assistência ao Portador de Deficiência
Programa 0004 – Viver sem Fronteiras
Projeto/Atividade -2.101 – Subvenção Social a Entidades sem fins lucrativos
Elemento de Despesa – 4490.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte 00 - Ordinários
Valor de R$20.000,00(VINTE MIL REAIS)
Art. 2 º - Os recursos para cobertura do presente crédito têm como fonte o SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em 2017 – Fonte 00 – Ordinários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 18 de junho de 2018.
Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário