LEI N° 604/2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACOBINA – APAE – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacobina – APAE - até o limite de 3 (três) salários mínimo por mês.
Parágrafo único: A vigência do convênio será até o dia 31.12.2018, prorrogável até 31.12.2019, mediante manifestação expressa das partes.
Art. 2º Os recursos financeiros objeto do convênio deverão ser aplicados exclusivamente na finalidade específica da associação, seu custeio e manutenção.
Parágrafo único: A Associação prestará contras ao Município ao final de cada trimestre ou quando solicitada formalmente a fazê-lo.
Art. 3º O convênio será automaticamente cancelado em caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos.
Art. 4º Os recursos destinados à cooperação financeira autorizados nos termos desta lei correrão por conta da Órgão 00018 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE:
Unid. Orçamentária 18 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 242 – Assistência ao Portador de Deficiência
Programa 0004 – Viver sem Fronteiras
Projeto/Atividade -2.101 – Subvenção Social a Entidades sem fins
Lucrativos
Elemento de Despesa – 4490.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte 00 - Ordinários
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 18 de junho de 2018.
Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário