LEI N° 600/2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Orçamento Municipal o Projeto/Atividade, abaixo especificado, obedecendo a seguinte funcional programática:
Órgão 00016 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSSIST. SOCIAL
Unid. Orçamentária 16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSSIST. SOCIAL
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 09 – Infraestrutura para o Desenvolvimento
Projeto/Atividade - 1.100 – Implantação de Projetos e Aquisição de Material Permanente.
Piscicultura:
Elemento de Despesa – 4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Fonte 29 - FNAS
Valor de R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS).
IGD/SUAS
Elemento de Despesa – 4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Fonte 29 – FNAS
Valor R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito têm como fonte o SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em 2017 – Fonte 29 – FNAS.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 08 de maio de 2018.
Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário