LEI N° 590/2017.
“Dispõe sobre o reajuste do IPTU deste município na forma dos anexos I e II desta lei bem, como acrescenta tabela X no Código de Tributário, revogando a lei 392/2009 e da outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis em vigor, faz saber que a Câmara Municipal deste Município, aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam reajustados os valores unitários do IPTU e Taxa de Edificação, na sua base de cálculo conforme anexos I e II desta Lei.
Art. 2º - Acrescenta no Código Tributário a tabela de número X.
Art. 3º - Fica reajustado o valor da UPFM para R$ 2,37 (dois reais e trinta e sete centavos)..
Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 22 de dezembro de 2017.
Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário