LEI N° 579/2017.
ALTERA NOMENCLATURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 240/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 240, de 24 de dezembro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica Instituída no âmbito da Administração Municipal, a Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Meio Ambiente e Turismo”.
Art. 2º - Acrescenta ao Art. 3º da Lei 240/2004 o item XVI, com a seguinte redação:
“XVI – promover, fomentar, administrar e potencializar as vocações ao turismo de forma geral pelo município de Miguel Calmon”.
Art. 3º - Fica Instituído o Departamento de Desenvolvimento do Turismo.
Art. 4º - Modifica a Lei Orçamentária Anual nº 558/2016, especialmente, a nomenclatura do Projeto/Atividade 2.062 – Implantação das Ações voltadas para o Turismo que passa a vigorar como, “Implantação das Ações do Departamento de Desenvolvimento do Turismo”.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 16 de outubro de 2017.
Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário