LEI N° 565/2017.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 123.885,84 (CENTO E VINTE E TRÊS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no valor de 123.885,84 (CENTO E VINTE E TRÊS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), objetivando a cobertura de despesas necessárias ao funcionamento da administração pública municipal, que não foram previstas no Orçamento de 2017.
Art. 2º - O presente Crédito institui os ELEMENTOS DE DESPESAS:
339092.00 – Despesas de Exercícios Anteriores - Fonte 24 – Outros Convênios no valor de 61.885,84 (SESSENTA E UM MIL, OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), para o Projeto/Atividade 2.009 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE INFRAESTRUTURA;
319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e Elemento 319013.00 – Obrigações Patronais - Fonte 24 – Outros Convênios - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o Projeto/Atividade 2.004 – MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DA SEC. M. DE ADM. E FAZENDA;
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte 24 – Outros Convênios - R$ 1.000,00 (um mil reais) para o Projeto/Atividade 2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA.
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte 00 – Rec. Ordinários, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o Projeto/Atividade 2.020 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE EDUCAÇÃO.
339030.00 – Material de Consumo – Fonte 00 – Rec. Ordinários, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o Projeto/Atividade 2.020 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE EDUCAÇÃO.
339030.00 – Material de Consumo – Fonte 14 – Transferência Rec. SUS, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o Projeto/Atividade 2.035 – MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO ESTADO.
339036.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – Fonte 30 – FIES/BA, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o Projeto/Atividade 2.043 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte 30 – FIES/BA, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o Projeto/Atividade 1.026 – MELHORIAS DE UNIDADES HABITACIONAIS
Art. 3º - As coberturas para os créditos acima serão alocadas dentro do próprio orçamento aprovado, através de anulação total ou parcial:
No elemento de despesa 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte 00, no valor de R$ 61.885,84 (sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), para o Projeto/Atividade 2.009 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE INFRAESTRUTURA;
Nos elementos 319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Fonte 00 – Recursos Ordinários, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e Elemento 319013.00 – Obrigações Patronais - Fonte 00 – Recursos Ordinários -R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o Projeto/Atividade 2.004 – MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DA SEC. M. DE ADM. E FAZENDA;
No valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), Elemento de Despesa 339039.00 – Fonte 01 – Educação 25% do Projeto/Atividade 2.020 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE EDUCAÇÃO;
No valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) elemento de despesa 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Fonte 00 – Recursos Ordinários - Projeto/Atividade 1.026– MANUTENÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS;
No valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) elemento de despesa 339033.00 – Passagens e Despesas de Locomoção – Fonte 14 – Transf. Rec. SUS - Projeto/Atividade 2.035 – MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO ESTADO.
No valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) elemento de despesa 339036.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física – Fonte 00 – Rec. Ordinários - Projeto/Atividade 2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 22 de maio de 2017.
Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário