LEI N° 552/2016.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Miguel Calmon – Bahia, a abrir Crédito Adicional Especial para os fins que se destina e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, com base no que prescreve os artigos 40, 41, Inciso II, 42, 43, § 1º, incisos I, II e III e artigos 45 e 46 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para atender despesas não contempladas no orçamento municipal do exercício financeiro de 2016, no valor de R$ 61.250,00 (sessenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), à seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02.06.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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UNIDADE: 02.06.08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA |
10.122.004.2.031 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
61.250,00 FONTE 92 |
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T O T A L |
61.250,00 |
TOTAL DO CREDITO...............................................................................R$ 61.250,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 13 de junho de 2016.
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
Geovane Nascimento de Souza
1º Secretário