LEI N° 549/2016.

 

Autoriza a contratação emergencial de psicólogo, enfermeiro, terapeuta ocupacional, oficineiro e cozinheira para prestarem serviço junto ao CAPS I PEDRO JODÉ DIAS, com vistas a atender as recomendações da Política Nacional de Saúde Mental, aprovada pela Portaria MS/GM nº 3.088, de 21 de dezembro de 2011 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) psicólogo, 01 (um médico psiquiatra, 01 (um) enfermeiro, 01 (um) terapeuta ocupacional, 01 (um) oficineiro e 01 (um) cozinheiro, pelo prazo determinado de 6 meses, prorrogável por igual período, visando ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público a que refere o art. 37, IX, da Constituição da República, e, ainda, artigos 1º c/c 2º, incisos, IV, VII e XII e § 1º, da Lei Municipal nº 361, de 19 de fevereiro de 2009, em conformidade com a seguinte quantidade, carga-horária semanal e remuneração mensal:

 

§ 1º- A contratação terá vigência de 6 meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade e, ainda, rescindida a qualquer tempo, nos termos da Lei Municipal 361/2009.

 

§ 2º- A carga horária semanal será de 40 horas, cumprida de acordo com as necessidades e determinações da Secretaria Municipal de Saúde. 

 

Art. 2º- Para a efetivação do contrato administrativo, o profissional comprovará a sua habilitação legal para o exercício da função, mediante o atendimento dos requisitos previstos na legislação municipal para a posse nos cargos efetivos equivalentes.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, em 23 de maio de 2016.

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente

 

 

Geovane Nascimento de Souza

              1º Secretário