LEI N° 548/2016.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõem a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2016 e o art. 42 do Título V da Lei nº 4320/64, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o percentual de abertura de Créditos Suplementares previsto na Seção IV – Das Autorizações, alínea “c”, inciso I do art. 5º da Lei Municipal Nº 535/2015 de 17 de dezembro de 2015.
§ 1º A alínea prevista no caput deste artigo passará a vigorar com o seguinte teor:
“ (...)
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitando o limite de 10% (dez por cento) do total dos Orçamentos aprovados por esta Lei, conforme permitido pelo art. 43 §1º, inciso III, da Lei nº4320/64;
(...)”
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 20% (vinte por cento) do total dos Orçamentos aprovados por esta Lei, conforme permitido pelo art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº4320/64.
Art. 2º As demais alíneas do inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº535/2015 permanecem inalteradas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 9 de maio de 2016.
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
Geovane Nascimento de Souza
1º Secretário