LEI N° 537/2015.
Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 519, de 07 de julho de 2015, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar de Termo de Concessão de Uso do imóvel situado na Avenida Tenente José Otávio Sena, 682, centro, no município de Miguel Calmon.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, Estado da BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Miguel Calmon aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 4º, da Lei Municipal nº 519, de 07 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º- O prazo de concessão será de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado pelas partes.
Art. 2º- Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 30 de dezembro de 2015.
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
Geovane Nascimento de Souza
1º Secretário