LEI Nº 31/94
PLANO PLURIANUAL
A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - o Plano Plurianual do Município de Miguel Calmon, para o Exercício d 1994 a 1997, constituído pelo anexo I desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º - O Plano Plurianual, objeto desta Lei foi elaborado observando as seguintes diretrizes:
I – Caberá ao Município instituir o programa de assistência ao menor desamparado, com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe as condições necessárias para tornar-se cidadão útil à sociedade;
II – Garantir o direito à população de baixa renda o acesso a programa de habitação, de modo a materializar-lhe a casa própria;
III – Garantir melhores condições de trabalho aos funcionários municipais;
IV – Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais;
V – Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, no sentido, inclusive, de minimizar o absentismo;
VI – Cria condições para o desenvolvimento sócio-economico do município, inclusive com o aproveitamento da mão de obra gerando assim emprego;
VII – Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclicos, ou intermitentes, que possam ser debelados ou erradicados por este meio.
Art. 3° - Este Plano Plurianual será automaticamente corrigido de acordo com a inflação;
Parágrafo Único – A correção de que trata este artigo usará como fator, um índice oficial ou publicado pó instituições autárquicas e ou reconhecidas oficialmente.
Art. 4° - O Poder Executivo esta autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, as ações e metas programadas para o período por ele elaborada;
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Miguel Calmon, em 30 de junho de 1994.
Djalma Valois Barberino Rios
Presidente
Hilda Santos Requião
1ª Secretária
PLANO PLURIANUAL
ANEXOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA:
1.01 – CÂMARA MUNICIPAL
Programas: Objetivos:
01.01.001.1 – Manutenção dos Serviços da Câmara
Ações dos Órgãos Legislativos traduzidas em Emendas, Leis, Decretos Legislativos e Resoluções.
METAS CUSTOS CR$
Programa Unidade 94 95 96 97 C. Unitário
01.01.001.1 ação 1 1 1 1 50.000.000,
Unidade Orçamentária:
2.01 – GABINETE DO PREFEITO
Programas: Objetivos:
03.07.020 – 2 – Manutenção dos Serviços do Gabinete
Ações relacionadas ao exercício da direção, supervisão, coordenação e assessoramento técnico e jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos seus Secretário.
METAS CUSTO CR$
Programa Unidade 94 95 96 97 C. Unit.
03.07.020-2 Ação 4 4 4 4 50.000.000
Unidade Orçamentária:
2.02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programas: Objetivos:
03.07.021-3 - Manutenção dos Serv. da Adm. Geral
Administração de recursos humanos e patrimoniais.
05.22.135-4 – Telecomunicações
Construção de postos telefônicos e implantação do sistema de TV na sede do interior.
METAS CUSTOS CR$
Programas Unidade 94 95 96 97 C. Unit.
03.07.021-3 Ação 2 2 2 2 50.000.000
05.22.136-4 postos 3 3 3 3 75.000.000