LEI N° 533/2015.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente, de acordo com o que prescreve a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos seus artigos 40, 41, 42, 43 e 45.
§ 1º Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elemento de despesa, conforme abaixo discriminados:
Poder: |
02.00.00 |
Executivo |
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Órgão |
02.07.00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Unidade: |
02.07.12 |
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social |
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Função: |
08 |
Assistência Social |
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Sub-função: |
122 |
Administração Geral |
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Programa: |
0007 |
Vida Melhor – Oportunidade Para Quem Mais Precisa |
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Projeto/Atividade: |
1028 |
Melhorias de Unidades Habitacionais |
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Categoria Econômica: |
4 |
Despesas de Capital |
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Grupo de Despesa: |
4 |
Investimentos |
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Modalidade de Aplicação: |
90 |
Aplicações Diretas |
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Elemento de Despesa: |
61 |
Aquisição de Imóveis |
R$ 25.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA R$ 25.000,00
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Fonte de Recurso 00 Recursos Ordinários
Art. 2º Os recursos para ocorrer a despesa do presente crédito adicional especial são aqueles a que se refere o Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 11 de dezembro de 2015.
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
Geovane Nascimento de Souza
1º Secretário