LEI N° 529/2015.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o
percentual de credito suplementares previsto na Lei
Orçamentaria Anual.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõem a Constituição Federal em seu art.165, § 5°, a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO para 2015 e o art. 42 do Titulo V da Lei n° 4320/64, encaminha á Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei para apreciação e votação:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o percentual de abertura de créditos suplementares previsto na Seção lV - Das Autorizações, alínea “c”, inciso l do art.5° da Lei Municipal N° 506/2014 de 30 de dezembro de 2014.
§ 1° A alínea prevista no caput deste artigo passará a vigorar com o seguinte teor:
“(...)
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitando o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) do total dos orçamentos aprovados por esta Lei, conforme permitido pelo art. 43§ 1°, inciso lll, da Lei n° 4320/64;
(...)”
Art.2°. As demais alíneas do inciso l do art. 5° da Lei Municipal 506/2014de 30 de dezembro de 2014 permanecem inalteradas.
Art. 3°, Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°, Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 26 de outubro de 2015.
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
Geovane Nascimento de Souza
1º Secretário