LEI N° 525/2015

 

“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais) para a inclusão de elementos de despesa no Orçamento vigente.”

 

 

 

                            O PREFEITO  MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON.

 

                            Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) para a inclusão de elementos de despesa no Orçamento vigente, de acordo com o que prescreve a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos seus artigos 40, 41, 42, 43 e  45.

 

§ 1º Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elemento de despesa, conforme abaixo discriminados:

 

Poder:

02.00.00

Executivo

Orgão

02.07.00

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade:

02.07.12

Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

Função:

08

Assistência Social

 

Sub-função:

122

Administração Geral

 

Programa:

0007

Vida Melhor – Oportunidade Para Quem Mais Precisa

 

Projeto/Atividade:

1028

Melhoria de Unidades Habitacionais

Categoria Econômica:

3

Despesas Correntes

 

Grupo de Despesa:

3

Outras Despesas Correntes

 

Modalidade de Aplicação:

90

Aplicações Diretas

Elemento de Despesa:

30

Material de Consumo

R$  1.000,00

Elemento de Despesa:

32

Material de Distribuição Gratuita

R$  47.000,00

Elemento de Despesa:

36

Outros Serviços de Terceiros – P. Física

R$  1.000,00

Elemento de Despesa:

39

Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

R$  1.000,00

         

 

TOTAL                  DA DESPESA CORRENTE                                                                                                         R$ 50.000,00

 

Categoria Econômica:

4

Despesas de Capital

 

Grupo de Despesa:

4

Investimentos

 

Modalidade de Aplicação:

90

Aplicações Diretas

Elemento de Despesa:

51

Obras e Instalações

R$ 5.000,00

TOTAL                  DA DESPESA  DE CAPITAL                                                                                                          R$ 5.000,00

 

TOTAL DA DESPESA                                                                                                                                   R$ 55.000,00

 

Fonte de Recurso                       30                     Transferências do FIES

DDR                                                  310                  Transferências do FIES

 

 

 

 

 

 

 

Poder:

02.00.00

Executivo

Orgão

02.07.00

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade:

02.07.12

Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

Função:

08

Assistência Social

 

Sub-função:

122

Administração Geral

 

Programa:

0007

Vida Melhor – Oportunidade Para Quem Mais Precisa

 

Projeto/Atividade:

1028

Melhoria de Unidades Habitacionais

Categoria Econômica:

3

Despesas Correntes

 

Grupo de Despesa:

3

Outras Despesas Correntes

 

Modalidade de Aplicação:

90

Aplicações Diretas

Elemento de Despesa:

30

Material de Consumo

R$20.000,00

Elemento de Despesa:

36

Outros Serviços de Terceiros – P. Física

R$5.000,00

Elemento de Despesa:

39

Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

R$5.000,00

         

 

TOTAL                  DA DESPESA CORRENTE                                                                                                         R$ 30.000,00

 

Fonte de Recurso                       00                     Recurso ordinário    

DDR                                                  00                     Recurso ordinário    

 

 

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer a despesa do presente crédito adicional especial são aqueles a que se refere  o Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

 

 

 

TOTAL A SUPLEMENTAR

R$ 85.000,00

       

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                    Gabinete da Presidência, em 28 de setembro de 2015.

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente

 

 

Geovane Nascimento de Souza

              1º Secretário