LEI N° 510/2015.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
§ 1º Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminados:
Poder: |
02.00.00 |
Executivo |
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Orgão |
02.06.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: |
02.06.08 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função: |
10 |
Saúde |
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Sub-função: |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: |
0006 |
Cidade Saudável |
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Projeto/Atividade: |
2035 |
Manut. Do Bloco da Assistência Farmacêutica |
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Categoria Econômica: |
3 |
Despesas Correntes |
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Grupo de Despesa: |
1 |
Pessoal e Encargos Sociais |
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Modalidade de Aplicação: |
90 |
Aplicações Diretas |
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Elemento de Despesa: |
11 |
Vencimento e Vantagens Fixas |
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Fonte de Recurso 14 Transferência de Recursos do Sus R$ 24.000,00
DDR 50 Assistência Farmacêutica
Art. 2º Os recursos, para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerão do recebimento de recurso PROG NAC DE QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (QUALIFAR-SUS) a ser contabilizado através do Código de Receita 1721.33.51.02, na fonte 14 - Transferência de Recursos do SUS, Detalhamento 50 Assistência Farmacêutica.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 04 de maio de 2015.
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
Geovane Nascimento de Souza
1º Secretário