LEI Nº 320/2007
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de MIGUEL CALMON, Bahia, para o exercício financeiro de 2008 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal da Prefeitura, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta.
II – O orçamento da Seguridade Social
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Artigo 2º – A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa, em R$ 22.949.630,00 (vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e trinta reais)
Artigo 3º – A receita decorrerá da arrecadação dos tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive o produto de operações de créditos, na forma da legislação vigente com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
22.982.508,00 |
Receita Tributária |
751.508,00 |
Receita de Contribuições |
157.000,00 |
Receita Patrimonial |
202.000,00 |
Receita Agropecuária |
0,00 |
Receita Industrial |
0,00 |
Receita de Serviços |
320.000,00 |
Transferências Correntes |
21.494.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
58.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.617.122,00 |
|
|
Operações de Crédito |
0,00 |
Alienações de Bens Amortização de Empréstimos |
19.239,00 0,00 |
Transferência de Capital |
1.500.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
97.883,00 |
(-) Dedução da Receita p/Form. Do FUNDEB |
-1.650.000,00 |
TOTAL GERAL |
22.949.630,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 4º – A despesa total, no valor da receita total, é fixada em R$ 22.949.630,00 (vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, seicentos e trinta reais).
I – No Orçamento Fiscal em R$ 16.955.070,00 (dezesseis milhões novecentos e cinqüenta e cinco mil e setenta reais).
II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.994.560,00 (cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta reais).
III - As despesas supracitadas serão divididas em duas categoriais, a saber: Despesa Corrente no valor de R$ 16.930.230,00 (dezesseis milhões, novecentos e trinta mil, duzentos e trinta reais) e despesa de Capital no valor de R$ 6.019.400,00 (seis milhões, dezenove mil e quatrocentos reais), perfazendo a quantia total da despesa no valor de R$ 22.949.630,00 (vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e trinta reais)
IV – A Reserva de Contingência é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Artigo 5º – A despesa será realizada segundo as discriminações contidas nos anexos e subanexos desta Lei (Modelo Lei 4.320/64), ficando plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, apresentando o seguinte desdobramento, por órgão:
ÓRGÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
Câmara Municipal |
950.000,00 |
0,00 |
950.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
210.000,00 |
0,00 |
210.000,00 |
Sec. de Administração e Finanças |
5.921.050,00 |
0,00 |
5.921.050,00 |
Secretaria de Cultura e Esportes |
804.680,00 |
0,00 |
804.680,00 |
Sec. de Educação |
2.569.140,00 |
0,00 |
2.569.140,00 |
FUNDEF |
4.980.000,00 |
0,00 |
4.980.000,00 |
Secretaria de Transportes |
831.200,00 |
0,00 |
831.200,00 |
Secretaria de Saúde |
0,00 |
82.000,00 |
82.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
0,00 |
3.964.000,00 |
3.964.000,00 |
Sec. de Assistência Social |
0,00 |
478.000,00 |
478.000,00 |
|
|
|
|
Fundo Mun.de Assistência Social |
0,00 |
1.186.800,00 |
1.186.800,00 |
|
|
|
|
F.M.Direito Criança Adolescente Séc. Agric. Desenv. M.Ambiente |
0,00 689.000,00 |
283.760,00 0,00 |
283.760,00 689.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
16.955.070,00 |
5.994.560,00 |
22.949.630,00 |
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Artigo 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I – Com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 100% (cem por cento) da Despesa fixada observando os recursos orçamentários que dispuser, conforme disposto no art. 43, I, II, III e IV da Lei 4.320/64, a seguir indicados:
II – À conta de recursos provenientes de operações de crédito ou das respectivas variações monetárias e cambiais, até o limite autorizado em Lei ou previsto no cronograma de recebimento;
Parágrafo Único - O limite autorizado no caput deste artigo não será onerado quando o credito se destinar a:
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Artigo 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos inclusive por antecipação da receita, com finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Artigo 8º – As fontes de receita, para cobertura da despesa, decorrente da geração de recursos próprios, de recursos transferidos e de operações de crédito, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
RECURSOS PRÓPRIOS |
21.130.391,00 |
00 – Ordinário |
12.758.839,00 |
02 – FUNDEB |
5.545.864,00 |
03 – Educação |
834.206,00 |
04 – Programas de Saúde |
876.482,00 |
05 – PAB (FMS) |
430.000,00 |
06 – Assistência Social |
685.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS |
1.800.000,00 |
11 – Estado |
300.000,00 |
21 – União |
1.500.000,00 |
ALIENAÇÕES DE BENS |
19.239,00 |
41 – Alienação de Bens Móveis |
19.239,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
0,00 |
42 – Operação de Crédito |
0,00 |
TOTAL |
22.949.630,00 |
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9º - Integra a presente lei o Demonstrativo de efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, omissões, subsídios, e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, conforme § 6º do Art. 165 da CRFB.
Artigo 10 - As despesas relativas à Dívida Pública mobiliária ou contratual serão atendidas através das fontes de recursos das receitas próprias do município.
Artigo 11 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados a
disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentados pelos setores competentes de suas respectivas Secretarias;
Artigo 12 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operação de credito fica condicionada à celebração dos instrumentos;
Artigo 13 – O Prefeito publicara por Decreto, Quadro de Detalhamento da Despesa, juntamente com a sanção desta Lei.
Artigo 14 – Esta Lei entrará em vigor, no dia 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 11 de dezembro de 2007.
Marcelo Souza Brito
Presidente
Kleber Luis Rocha Mota
1º Secretário