LEI N. 313/2007
Altera as alíneas “a” e “b” e acrescenta a alínea “c” ao inciso VI do Art. 177 da Lei nº 154/2000 (Código de Postura do Município de Miguel Calmon-Bahia).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As alíneas “a” e “b” do inciso VI do Art. 177 da Lei n. 154/2000 passam a vigorar com as seguintes redações:
a) – das segundas às quintas-feiras – das 07:00 às 23:00 horas;
b) –as sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados – das 07:00 às 02:00 horas:
Art. 2º - Será acrescentado ao inciso VI do Art. 177 da Lei n. 154/2000 a alínea “c” com a seguinte redação:
c) –aos domingos e feriados – das 07:00 às 24:00 horas;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 14 de agosto de 2007.
Marcelo Souza Brito
Presidente
Kleber Luis Rocha Mota
1º Secretário