LEI Nº 489/2013
“Dispõe sobre a doação de Veiculo ao Poder Executivo Municipal de Miguel Calmon”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Legislativo de Miguel Calmon, Estado da Bahia, autorizado a doar ao Poder Executivo Municipal de Miguel Calmon, o Veiculo Automotor, Marca GM, Modelo Sedan Maxx, com Placa JMI7172, Chassi 9BGXH19607B20523, Renavan 00906246075, ano de fabricação 2006 e ano de modelo 2007.
Art. 2°. A doação será concretizada através de assinatura do Termo de Doação e Entrega do veiculo automotor, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes da transferência do veiculo, impostos e sua manutenção, correrão por conta do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º- Lei entrará em vigor na data de sua afixação no Paço Municipal, e será publicada no jornal oficial do Município, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 10 de dezembro de 2013.
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
Alex Sandro Machado Maia
1º Secretário