LEI Nº 487/2013
Dispõe sobre a Denominação de Elvira Barbosa de Souza, na área da Academia de Saúde, na sede do nosso Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica denominado de Elvira Barbosa Souza, na área da Academia de Saúde, em construção no Bairro Góes Calmon, na sede do nosso Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia.
Art. 2° - Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à População da referida denominação, bem como a colocação de placa indicativa, em local apropriado da Academia de Saúde, agraciada.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 10 de dezembro de 2013.
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
Alex Sandro Machado Maia
1º Secretário