LEI Nº 486/2013
Fica a última Segunda Feira do ano instituída como o Dia dos Presidentes de Associações de Miguel Calmon, e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a ultima segunda feira do ano como o dia dos Presidentes de Associações.
§ 1º - esta data figurará no calendário apenas como homenagem, sem, contudo, comemorar como feriado;
§ 2º - serão consideradas todas as Associações existentes no município de Miguel Calmon, tanto rural como urbana, sem distinção de classes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 10 de dezembro de 2013
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
1º Secretário
Alex Sandro Machado Maia