LEI Nº 476/2013
“ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I E SUAS ALINEAS DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 470, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o limite de autorização para abertura de créditos suplementares a que se refere o Inciso I do Artigo 6º, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei Municipal nº 470/2012, de 21 de dezembro de 2012 (LOA), passando o referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I – Com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, nos termos do Inciso I, do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, nos limites e com os recursos abaixo indicados:
Art. 2°. Fica estabelecido ainda, que enquanto a presente Lei não entrar em vigor, o Poder Executivo deverá observar os regramentos contidos no art. 6º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei nº 470/2012.
Art. 3°. As autorizações para abertura de créditos adicionais suplementares não serão comulativas, devendo o Poder Executivo Municipal não exceder os limites que passarão a vigorar com as alterações previstas na presente Lei.
Art. 4º - Considerando que o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios relativo à prestação de contas do exercício financeiro de 2011, recomenda a não reincidência em exercícios futuros, ficam revogadas as autorizações contidas no art. 6º, II e as contidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do Parágrafo Único do inciso III da referida Lei nº 470/2012.
Art. 5º Tendo em vista que os artigos 2º e 3º da Lei nº 470/2012, evidenciam incorporações de valores, necessitando da devida correção no que tange os valores neles expressos, os mesmos passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa, em R$ 45.336.000,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e trinta e seis mil reais)”.
“Artigo 3º - A receita decorrerá da arrecadação dos tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive o produto de operações de créditos, na forma da legislação vigente com o seguinte desdobramento”:
RECEITAS DECORRENTES |
42.867.200,00 |
Receita Tributária |
1.210.493,71 |
Receita de Contribuições |
4.000,00 |
Receita Patrimonial |
442.000,00 |
Receita Agropecuária |
0,00 |
Receita Industrial |
0,00 |
Receita de Serviços |
370.300,00 |
Transferencias Correntes |
40.479.206,29 |
Outras Receitas Correntes |
361.200,00 |
(-) Dedução da Receita p/Form. do FUNDEB |
-4.014.200,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
6.483.000,00 |
Operações de Crédito |
0,00 |
Alienações de Bens |
111.000,00 |
Transferencia de Capital |
6.372.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
TOTAL GERAL |
45.336.000,00 |
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a compatibilização das fontes de recursos das receitas previstas na Lei Orçamentaria Anual com a codificação da “Tabela Única – Espeficicação das Destinações de Recursos” da Resolução TCM n° 1268/08 do Tribunal de Contas dos Municipios, nas hipóteses em que a receita do orçamento municipal esteja com fonte de recurso diversa.
Art. 7º - Fica a seção de contabilidade do Município autorizada a promover as modificações necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 28 de maio de 2013.
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
Alex Sandro Machado Maia
1º Secretário