LEI Nº 474/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Miguel Calmon – Bahia, a abrir Crédito Adicional Especial para os fins que destina e dá outras providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abril crédito especial, com base no que prescreve os artigos 40, 41, inciso II, 42, 43 inciso I do § 1º, 45 e 46 da Lei nº 4.320/64, para atender despesas não contempladas no orçamento municipal do exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 427.746,50 (quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos), à seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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UNIDADE:02.05.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
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12.361.0403.2.018 –MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO BÁSICO FUNDAMENTAL.
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 427.746,50 FONTE 15 |
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T O T A L |
R$ 427.746,50 |
TOTAL DO CRÉDITO ..................................................R$ 427.746,50
Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43,parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme saldo remanescente na conta bancária nº 18.333-4, mantida na agência 1096-0 do Banco do Brasil, em 31.12.2012, pertinente ao Termo de Compromisso PAR Nº 5156/2012, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, objetivando a aquisição de veículos e equipamentos destinados ao atendimento da rede de ensino público do município.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 16 de abril de 2013.
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
Alex Sandro Machado Maia
1º Secretário