LEI Nº 467/2012
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUCICIPIO DE MIGUEL CALMON, BAHIA, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2013 A 31 DE DEZEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Remuneração mensal do Prefeito Município de Miguel Calmon, para a vigorar no quadriênio que se inicia a partir de 01 de janeiro de 2012 e se finda em 31 de dezembro de 2016, é fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 2º - A remuneração mensal do Vice-Prefeito do Município de Miguel Calmon para vigorar no quadriênio que se inicia a partir de 01 de janeiro de 2013 e se finda em 31 de dezembro de 2016, é fixada em R$ 4.950,00(quatro mil e novecentos e cinqüenta reais), nesta data, correspondente a 55% (cinqüenta e cinco por cento) daquela percebida pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º - A remuneração dos Secretários do município de Miguel Calmon, para vigorar no quadriênio que se inicia a partir de 01 de janeiro de 2013 e se finda em 31 de dezembro de 2016, é fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 4º A remuneração de que trata esta Lei, será majorada na mesma proporção a época em que se verificar a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais, (Art. 37, X da CRFB).
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, mas seus efeitos terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2012.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Mariselia Jordão Brito
1ª Secretária