LEI Nº 459/2012
“DISPÕE ACERCA DA FIXAÇÃO DO VENCIMENTO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO DA UNOPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O cargo comissionado de Coordenador Pedagógico da UNOPAR, criado pela Lei nº. 247/2004 fica desvinculado do Padrão CC-IV.
Art. 2º - Fica instituído, como vencimento básico do Coordenador Pedagógico da UNOPAR – Polo Miguel Calmon, o valor de R$ 1.394,03 (hum mil trezentos e noventa e quatro reais e três centavos).
Parágrafo único - Ao Coordenador Pedagógico da UNOPAR, além do vencimento instituído no caput deste artigo, será conferido uma gratificação especifica de 37% (trinta por cento), sob o vencimento básico.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 11 de junho de 2012.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Mariselia Jordão Brito
1ª Secretária