LEI Nº 458/2012
DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE VEREADORES QUE DEVERÃO COMPOR O LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON PARA ATENDER À REDAÇÃO DO ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Miguel Calmon, Estado da Bahia, aprovou e eu promulgo, em atendimento a Emenda Constitucional nº 58/09 que alterou a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal, tratando, dentre outras, das disposições relativas ao número de vereadores que compõem as Câmaras Municipais, a seguinte Lei:
Art. 1º.O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de 11 (onze) vereadores, representante da comunidade, eleitos pelo sistema proporcional, em todo território municipal.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 04 de junho de 2012.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Mariselia Jordão Brito
1ª Secretária