LEI Nº 456/2012
Nomeia logradouro Público, e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Nomeia o logradouro Público com início da Rua Ismael Miranda, lateral da Residência do Sr. Nelson Valois, com final no antigo Curral do Conselho, próximo à Praça Isaias Alves, de Custodio Joaquim Valois Coutinho.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal encarregado de fazer as placas de denominação, bem como informar aos órgãos sobre a denominação ora oficializada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 28 de maio de 2012.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Mariselia Jordão Brito
1ª Secretária