LEI N° 435/2011.
Dispõe sobre redução dass alíquotas do IPTU, constante na Tabela de Receitas nº II do Código Tributário Municipal e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam reduzidas as alíquotas do IPTU, constante na Tabela de Receitas nº II do Código Tributário Municipal, na forma do anexo I desta lei.
Art. 2º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 20 de junho de 2011.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Mariselia Jordão Brito
1ª Secretária