LEI N° 431/2011.
REINSTITUI AS SECRETARIAS DE PRODUÇÃO E TRANSPORTES, A SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES, A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INCLUSÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam reinstituídas as secretarias de Produção e Transportes, a Secretaria de Cultura e Esportes e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social.
Art. 2° - Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Administração e Infraestrutura, uma Gerência de Transportes.
Art. 3º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Educação, uma Gerência de Cultura.
Art. 4º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente, uma Gerência de Produção e Abastecimento.
Art. 5º - A remuneração e a simbologia dos cargos comissionados se de provimento efetivo são as constantes da legislação em vigor.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de março de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 426, de 21 de março de 2011.
Gabinete da Presidência, em 07 de junho de 2011.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Mariselia Jordão Brito
1ª Secretária