LEI N° 423/2011
“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA PRESTAREM SERVIÇOS NA LOJA DO PROGRAMA CESTA DO POVO, NESTE MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ATRAVÉS DE CONVÊNIO A SER FIRMADO COM A EMPRESA BAIANA DE ALIMENTAÇÃO S/A – EBAL”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a cessão de servidores públicos municipais para prestar serviços na Loja do Programa Cesta do Povo, neste Município, através de Convênio a ser firmado com a Empresa Baiana de Alimentação S/A – EBAL, com vistas à viabilização do funcionamento da referida Loja.
§ 1º - A cessão dos servidores de que trata o caput deste artigo ocorrerá sem ônus para o cedente, sendo atribuível ao cedido à responsabilidade exclusiva pelo pagamento de salários, benefícios e vantagens referentes aos cargos e funções dos servidores cedidos, incluindo reajustes salariais, bem como os respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e administrativos, durante o período de cessão.
§ 2 - Fica o Município autorizado a fazer o adiantamento salarial, devendo a EBAL proceder ao ressarcimento respectivo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 13 de março de 2011.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Mariselia Jordão Brito
1ª Secretária