LEI Nº 28/94
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 2.167.551,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E SESSENTA E SETE MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA E UM CRUZEIROS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 2.167.551,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e um cruzeiros reais), destinado a atender as despesas com a construção de um apiário.
2.07 – DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
04.15.087.1.026 – Const. De Apiário
4.1.1.0 e 4.1.2.0 Obras e Instalações Equip e Mat. Permanente.
TOTAL CR$ 2.167.551,00
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para abertura do presente crédito serão provenientes do Art. 43, parágrafo 1° e seus incisos da Lei 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 1994, revogando-se as disposições em contrário.
Miguel Calmon, em 28 de março de 1994.
Djalma Valois Barberino Rios
Presidente
Hilda Santos Requião
1ª Secretária.