LEI N° 412/2010.
TORNA DE UTILIDADE PUBLICA A SOCIEDADE VICENTINA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Torna de Utilidade Pública a Sociedade Vicentina Nossa Senhora da Conceição, fundada em 20 de agosto de 1939, inscrita no CNPJ 13.919.733/0001-76, com sede à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 105, Centro, Miguel Calmon-Ba, CEP-44.720-000.
Art. 2° - A Sociedade Vicentina Nossa Senhora da Conceição, fica na obrigatoriedade de renovar a Utilidade Pública em 10 (dez) anos e 11 (onze) meses, após a publicação da presente Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 25 de outubro de 2010.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Marcelo Souza Brito
1° Secretário