LEI N° 411/2010.
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito do Município de Miguel Calmon é fixado em R$-7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Miguel Calmon é fixado em R$-3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais), equivalente a 55% (cinqüenta e cinco por cento) do valor fixado para o Prefeito Municipal.
Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários do Município de Miguel Calmon é fixado em R$-2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais).
Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei serão reajustados na mesma proporção à época que se verificar a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais, na forma do art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 5º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2010.
Gabinete da Presidência, em 20 de outubro de 2010.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Marcelo Souza Brito
1° Secretário