LEI 399/2009
Altera a redação do artigo 6º da Lei nº 039, de 14 de março de 1995, com a nova redação que lhe deu a lei nº 208, de 20 de agosto de 2003 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 6º da Lei nº 039, de 14 de março de 1995, com a nova redação que lhe deu a Lei nº 208, de 20 de agosto de 2003, passa a ter a seguinte redação: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá a seguinte composição:
I – Do Governo Municipal:
a) - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) - Um representante da Secretaria de Educação;
c) - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) - Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda;
e) - Um Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social;
f) – Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Infra-Estrutura.
II – Da Sociedade Civil:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 29 de dezembro de 2009.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Joaquim Carlito Pereira
Secretário em Exercicio