LEI N° 383/2009

Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Agente Comunitário de Saude e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde no Município a ser comemorado no dia 07 de junho de cada ano.

 

Art. 2° - Na data comemorativa de que trata o artigo 1°, o Poder Executivo Municipal distribuirá nas repartições públicas e na Rede Municipal de Ensino, folhetos contendo informações sobre a relevante função do Agente Comunitário de Saúde, na prevenção das doenças, orientação e encaminhamento do cidadão aos recursos disponibilizados pela Rede Municipal de Saúde.

 

Art. 3° - A divulgação da data comemorativa ao dia do Agente Comunitário de Saúde no Município ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA, em 02 de outubro de 2009.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

 

Marcelo Souza Brito

1° Secretário