LEI N° 382/2009
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ÁGUA BRANCA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Água Branca, situada no Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia.
Art. 2° - A Cessação dos efeitos da Declaração de Utilidade Pública em caso de verificação de posterior desatendimento aos requisitos previstos na Lei 287/2006, tais como:
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 02 de outubro de 2009.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Marcelo Souza Brito
1° Secretário