LEI N° 373/2009
“EXTINGUE A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, INSTITUI A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art.1º - Fica extinta a Secretaria de Administração e Finanças do Município de Miguel Calmon.
Parágrafo único: Fica extinto o cargo de Secretário de Administração e Finanças.
Art. 2º - Fica instituída a Secretaria de Administração e Infra-estrutura.
Parágrafo único: As atividades inerentes à administração pública, competência e cargos da Secretaria de Administração e Finanças, são absorvidos, pela Secretaria de Administração e Infra-estrutura, nos termos desta lei.
Art. 3° - A Secretaria Municipal da Administração e Infraestrutura tem por finalidade coordenar, controlar e executar as atividades de administração geral, formular, controlar e administrar o sistema municipal de administração para que o município possa cumprir as suas finalidades constitucionais, através da implantação de políticas públicas que assegurem o bem estar da população municipal dando condições à administração de promover e executar a limpeza e iluminação públicas, bem como, garantir a manutenção da infraestrutura da sede, dos distritos e estradas, assim como outros serviços inerentes às funções de município, competindo-lhe:
I - a administração geral;
II - o controle de atividades externas e serviços gerais;
III - a coordenação das atividades relacionadas ao desenvolvimento da Administração Pública Municipal;
IV - o controle do ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, inclusive com a elaboração do PDDU;
V - a fiscalização dos termos de ocupação e ordenamento do solo urbano, bem como, da administração e fiscalização das normas sobre publicidade em logradouros públicos;
VI - a administração e coordenação das áreas verdes, logradouros públicos, praças e jardins e, bem assim, dos bens públicos de uso comum.,
VII - a administração da iluminação pública;
VIII - o controle, supervisão e acompanhamento da limpeza urbana;
IX - a administração de cemitérios;
X - a coordenação da administração de Distritos e Povoados.
XI - a administração de mercados municipais e feiras livres;
XII - exercer atividades correlatas e inerentes à administração geral.
§ 1º: No âmbito da Secretaria de Administração e Infraestrutura ficam instituídos os seguintes cargos comissionados:
I - Secretário de Administração e Infraestrutura
II - Diretor administrativo
III - Assessor Administrativo
§ 2º - Ficam mantidos os cargos comissionados e os de provimento efetivo da extinta Secretaria de Administração e Finanças, passando a integrar o quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Infraestrutura, relacionados com as atividades externas de competência da Secretaria.
§ 3º - A remuneração e simbologia dos cargos comissionados e de provimento efetivo são as constantes da legislação em vigor.
Art. 4º - A presente Lei será regulamentada, por Decreto do Prefeito Municipal, no prazo de 180 dias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2009.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 21 de maio de 2009.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Marcelo Souza Brito
1° Secretário